"Projecto de Voluntariado Mundo dos Sonhos"
O "Projecto de Voluntariado Mundo dos Sonhos" é um projecto de voluntariado que nasceu de um grupo de voluntários e amigos que se uniram com um objectivo... "Tornar o Mundo um pouco melhor, do que aquele que encontrámos"... sabemos que não conseguimos mudar o Mundo mas acreditamos na alteração de atitudes, comportamentos e valores junto daqueles que nos rodeiam!...quem são?!
Bonequinha Karyna & Amiguinhos Voluntários...
Estes amiguinhos bem divertidos e animados procuram levar “animação” (magia, pinturas faciais, modelagem de balões, jogos, fantoches, insufláveis, espectáculos de teatro e outros) ás crianças , deficientes e idosos mais carenciados sob o ponto de vista económico e social… que não tenham acesso a momentos mágicos e coloridos... levando-os a entrar no "Mundo dos Sonhos" (o mundo encantado da fantasia)!
E levando a todas as “crianças” do Universo (todos nós) os princípios do Mundo dos Sonhos...
Amizade – Justiça – Lealdade -Paz - União - Confiança &Amor ao Próximo
O Grupo de Voluntários tem crescido gradualmente, inicialmente e feito um Workshop inicial (onde é adquirida formação de nível básico) e de acordo com a disponibilidade dos voluntários podem participar nas animações em Instituições Particulares de Solidariedade Social; em Organizações Não Governamentais, Hospitais, Lares entre outros locais que solicitem o nosso trabalho, assim, de acordo com a disponibilidade dos voluntários assim iremos ao local animar pequenos e graúdos... levando-os a entrar no "Mundo dos Sonhos".
O nosso GRANDE PROBLEMA actualmente é as verba para poder constituir a Associação sem fins lucrativos(custos da escritura - perto de 500€) e verba para comprar o material necessário para poder continuar a “animar”… e daí estarmos a constituir uma Associação sem fins lucrativos, já trabalhamos há dois anos e pouco neste projecto e temos como padrinho e presidente da Assembleia Geral o Maestro António Vitorino de Almeida.
Abaixo encontram-se os estatutos
Agradecíamos a vossa compreensão e ajuda e desde já convidamo-lo a ser Sócio Benemérito da Associação com qualquer ajuda que nos possa dar (material, dinheiro, participação, disponibilidade)
A Associação sem fins lucrativos "Mundo dos Sonhos" encontra-se neste momento em fase de escritura ( e agradecíamos a sua colaboração monetária - titulo individual, ou empresarial) para podermos efectuar a escritura e posteriormente ser realizada a publicação em Diário da República dos estatutos para que possamos apresentar recibo com dedução no IRS dos valores dados como donativos e agir legalmente.
Os estatutos poderão ser consultados no final deste mesmo "link"... (mais abaixo..)
O próximo Workshop irá realizar-se em data a definir, tem o custo de 25€ (ajuda para pagar o espaço e o material utilizado, enquanto a associação não tem apoio logístico) , entre as 19h e as 23h, se quiseres / puderes participar basta contactar-nos, pois para nós... cada voluntário é uma preciosa jóia neste projecto!... (no final desta página está o programa do Workshop...)
Últimas Animações do "Projecto de Voluntariado Mundo dos Sonhos":
- Dia da Criança no Bairro Laranja Lima ("Casal Ventoso" - Lisboa) - 6/2007
- Desfile de Carnaval no IPO - Lisboa - 2/2007
- Natal dos Hospitais ( Hospital de Santa Maria - Lisboa) - 12/2006
- Consoada Mágica ( noite de Natal no Hospital de Santa Maria - serviço de pediatria - das 18h ás 23:30h ) uma noite muito mágica para todos os voluntários presentes! - 24/12/2007
- Animação de Natal no Bairro dos Navegadores - Oeiras - 12/2006
- Todos os meses quatro dias durante o mês nos Hospitais do Barreiro; Almada; Setúbal e Outão ( uma parceria com o Jardim Zoológico de Lisboa)
Animações do "Projecto de Voluntariado Mundo dos Sonhos":
Brevemente estaremos:
Patrocinadores:
* Instituição Particular de Solidariedade Social
____________________________________________________________________________________________________
VI - Workshop de Animação & Voluntariado
Data: a definir...
Local:Centro Recreativo de Santa Maria de Belém – Calçada do Galvão–nº64 - Belém (Sólido) - "perto dos pasteis de Belém"
Horário: 19h ás 23h
Formadora: Carina Freire (KARYNA a bonequinha do Mundo dos Sonhos)
__________________________________________________________________
Objectivo: Utilizar a arte das pinturas faciais e da modelagem de balões para efeitos de animação e acções de voluntariado do projecto.
Destinatários: Todas as pessoas interessadas em adquirir conhecimentos nesta área
Programa:
Jogo de apresentação entre todos os formandos;
Explicação teórica acerca das técnicas utilizadas para realizar a modelagem de balões e a arte de pintar o corpo, através das pinturas faciais;
Através do método experimental todos os formandos serão capazes de modelar balões (espada, flor e cão - no mínimo);
Através do método experimental todos os formandos serão capazes de pintar "uma imagem" na face do colega;
Abordagem acerca da temática do Workshop;
Avaliação dos conhecimentos apreendidos;
Realizar uma avaliação acerca da formação (metodologias, técnicas, formadora);
Entrega dos Diplomas...
_____________________
Um final de tarde diferente... didáctico... mágico... inesquecível!...
________________________________________________________________________________________
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1º
Denominação
1 - É constituída uma Associação sem fins lucrativos, denominada "Blue World".
2 - Para facilitar a sua acção junto do seu público-alvo, será designada por “Mundos dos Sonhos”, sendo a sua denominação “Blue World” utilizada nas parcerias institucionais e internacionais.
Artigo 2º
Fins
No exercício das suas actividades a Associação inspira-se nos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos da Criança e procura contribuir para a concretização dos objectivos do milénio, difundindo a prática do voluntariado.
Artigo 3º
Duração
A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 4º
Sede e delegação
a) A Associação tem a sua sede na Rua Cândido dos Reis; n.º 19; R/chão Esq., 1495-Algés, freguesia de Algés, concelho de Oeiras;
b) A Associação, em Assembleia-geral de sócios, poderá mudar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;
c) A Associação, em deliberação da Direcção e na prossecução dos objectivos mencionados em estatutos, poderá definir outros locais de representação;
d) A Associação poderá agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações ou confederações de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com os mesmos fins ou fins análogos ou com elas estabelecer os acordos que se mostrem convenientes à prossecução da sua actividade estatutária;
CAPÍTULO II
DO OBJECTO
Artigo 5º
Objecto
A Associação tem por objecto:
a) Desenvolver iniciativas culturais, desportivas e lúdicas destinadas à inter ajuda, partilha e eliminação de barreiras psicológicas em função da idade, género, religião, etnia, condição social e condição física;
b) Desenvolver actividades de ocupação de tempos livres que contribuam para o desenvolvimento pessoal e social dos associados e população em geral;
c) Promover a cooperação e solidariedade entre os seus associados e no público em geral, através de iniciativas pluridisciplinares;
d) Promover a educação e a formação como um direito inalienável, porquanto instrumento de emancipação, desenvolvimento pessoal, coesão cultural, social e de participação cívica, através de técnicas de formação activas;
e) Organizar e dinamizar grupos de trabalho, com associados e especialistas convidados para a investigação, estudo e análise de questões relacionadas com a concretização do objectivo geral da Associação;
f) Contribuir para a difusão de informação nos meios de comunicação, quer em publicações específicas quer de âmbito geral;
g) Privilegiar a acção conjunta e em parceria com organismos, instituições públicas e privadas, associações congéneres, nacionais e internacionais, universidades e pólos educativos, bem como outras entidades que prossigam os mesmos fins;
h) Promover a aceitação social da diferença, através da produção de espectáculos e outros eventos;
i) Atribuir prémios e bolsas de estudo a alunos carenciados e em manifesto risco de abandono escolar.
j) Difundir metodologias que facilitem a implementação e desenvolvimento de actividades de animação nas escolas e na comunidade;
l) Prestar consultoria a agentes educativos em questões educativas e sociais.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 6º
Associados
Podem ser associados da Associação as pessoas singulares e as pessoas colectivas.
1 - Existem as seguintes categorias de membros da associação:
a) Fundadores, que são os outorgantes subscritores da escritura de constituição da Associação.
b) Honorários, que são as pessoas singulares ou colectivas a quem a Assembleia-Geral atribua tal estatuto, através de deliberação tomada com voto favorável da maioria dos associados presentes, atendendo aos méritos técnico-científicos, à acção relevante no âmbito da educação ou cultura, bem como pela elevada colaboração dada à Associação.
c) Ordinário, que são as pessoas singulares ou colectivas que se proponham colaborar na realização do objecto da associação e que a seu requerimento, sejam aceites pela Direcção da Associação.
2 - Adquirem também a qualidade de associados fundadores as pessoas singulares ou colectivas que integrarem os primeiros órgãos associativos, bem como todos os associados que vierem a participar da primeira Assembleia-Geral efectuada pela associação.
3 - Os associados honorários não estão vinculados ao pagamento de qualquer quota ou jóias de participação, e não dispõem do direito de voto na Assembleia-Geral.
Artigo 7º
Direitos dos associados
São direitos dos associados:
a) Participar e votar nas Assembleias-Gerais, salvo o disposto no n.º 3 do artigo anterior;
b) Convocar Assembleias-Gerais extraordinárias nos termos destes estatutos e da lei;
c) Examinar os livros relatórios e contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da Associação, nos oito dias que antecedem as Assembleias-Gerais;
d) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos e propor a admissão de novos associados.
Artigo 8º
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos associativos;
b) Indicar, no caso de um associado que seja pessoa colectiva, a pessoa singular que o representará nas Assembleias-gerais;
c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
d) Pagar pontualmente as jóias de participação e as quotas que foram estabelecidas em Assembleia-Geral, salvo disposto no nº 3 do artigo 6º destes estatutos;
e) Colaborar nas actividades desenvolvidas pela associação e contribuir para a realização dos seus objectivos estatutários.
Artigo 9º
Penalidades e sanções
1 - Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo anterior
ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão até 60 dias;
c) Demissão.
2 - São excluídos os associados que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
3 - As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 são da competência da Direcção.
4 - A exclusão é sanção exclusiva da Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção.
5 - As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 só se efectivarão mediante audiência obrigatória do associado.
6 - A suspensão dos direitos não desobriga do pagamento da quota.
Artigo 10º
Exclusão de associados
1 - Perdem a qualidade de associados:
a) Os que pedirem a sua exoneração, mediante comunicação por escrito à Direcção;
b) Os que deixarem de pagar as quotas por um período superior a um ano;
c) Os que forem demitidos nos termos do nº 2 do artigo 9º.
2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se eliminado o associado que, tendo sido notificado pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de sessenta e cinco dias.
CAPITULO IV
DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 11º
Órgãos Associativos
1 - A Associação terá os seguintes órgãos:
a) A Assembleia-Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Eleição dos Órgãos
2 - Os membros da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos entre os associados efectivos, em Assembleia-Geral, para o desempenho de mandatos trienais, remunerados ou não, consoante for deliberado pela Assembleia-Geral.
3 - Os membros dos órgãos associativos podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
4 - As vagas que ocorrerem, por falta ou impedimento, serão preenchidas pelos associados efectivos que forem designados pelos titulares em exercício do órgão onde ocorrer a vaga.
5 - Se, por deliberação da Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, se vier a verificar a destituição dos titulares dos órgãos da Associação, competirá à mesma Assembleia-Geral nomear os seus mandatários, que assegurarão a gestão da Associação até à realização de novas eleições, as quais se deverão efectuar no prazo de sessenta dias.
Artigo 13º
Assembleia-Geral
1 - A mesa da Assembleia-geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um Secretário.
2 - Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia-geral e dirigir as respectivas reuniões.
3 - Incumbe ao Vice-presidente e ao Secretário auxiliar o Presidente no desempenho das suas funções.
Artigo 14º
Competência da Assembleia-Geral
Compete à Assembleia-geral:
a) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação da Associação;
b) Aprovar e votar, anualmente, até trinta e um de Março, o relatório, balanço e contas da Associação, e o parecer do órgão de fiscalização;
c) Aprovar e votar, anualmente, até trinta e um de Dezembro, o orçamento anual e o plano de actividades da Associação;
d) Deliberar sobre as alterações dos presentes estatutos;
e) Aprovar e votar os regulamentos internos da Associação, sob proposta da Direcção;
f) Deliberar sobre os recursos de exclusão de associados;
g) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Artigo 15º
Reuniões
1 - As reuniões da Assembleia são ordinárias e extraordinárias.
2 - A Assembleia-Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, até trinta e um de Março de cada ano, para aprovação do balanço, e até trinta e um de Dezembro para aprovação do orçamento anual e plano de actividades.
3 - A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da mesa, a requerimento da Direcção ou de um mínimo de um terço dos associados efectivos.
4 - As convocações para as Assembleias-Gerais são feitas por carta registada expedida com a antecedência mínima de oito dias, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 16º
Funcionamento
1 - A Assembleia-Geral só poderá funcionar à hora marcada com a presença de metade dos associados efectivos.
2 - Se não houver quórum à hora marcada, a Assembleia-Geral voltará a reunir-se meia hora depois, com qualquer número de associados efectivos, podendo deliberar validamente.
3 - O associado impedido de comparecer à reunião da Assembleia-geral poderá delegar noutro associado a sua representação, por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, não podendo, contudo, cada associado representar na Assembleia-Geral mais de vinte associados.
Artigo 17º
Deliberações
As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados efectivos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Artigo 18º
Direcção
A Direcção é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, Secretário e por dois Vogais, consoante for deliberado pela Assembleia-geral.
Artigo 19º
Competência
À Direcção compete exercer todos os poderes necessários à execução das actividades compreendidas nos fins da Associação, nomeadamente:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele;
b) Definir e executar as linhas de orientação da Associação, podendo elaborar regulamentos internos necessários à sua boa organização e funcionamento;
c) Constituir mandatários, os quais obrigarão a Associação de acordo com o respectivo mandato;
d) Elaborar, anualmente, o relatório e contas de gerência, o plano de actividades, bem como os orçamentos ordinários e suplementares e submetê-los à apreciação da Assembleia-geral;
e) Administrar o património da Associação, podendo, nomeadamente, aceitar liberalidades, aceitar ou repudiar heranças ou legados que forem deixados à Associação;
f) Arrendar, adquirir, onerar ou alienar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, bem como contrair empréstimos, qualquer que seja a forma jurídica que revistam, devendo, contudo, os actos de aquisição, alienação e oneração, bem como a contracção de empréstimos de montante superior a cinco mil euros, obter o parecer prévio e favorável do Conselho Fiscal;
g) Admitir, suspender e excluir associados;
h) Elaborar e propor à Assembleia-geral as alterações dos estatutos.
Artigo 20º
Competência própria dos membros da Direcção
1 - Compete ao Presidente da Direcção:
a) Convocar a Direcção e presidir às reuniões com direito a voto de desempate;
b) Representar a Associação;
c) Promover a coordenação dos vários sectores de actividade da Associação e orientar os respectivos serviços.
2 - Ao Vice-Presidente compete cooperar com o Presidente, substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 21º
Reuniões e Deliberações
1 - A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês.
2 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade em caso de empate, e devendo as suas deliberações constar de livro de actas.
Artigo 22º
Forma de Obrigar
A Associação obriga-se pela assinatura de um membro da Direcção, ou pela assinatura de um mandatário com poderes bastantes, ou pela assinatura de qualquer um dos membros da Direcção no âmbito de poderes que lhe tenham sido delegados.
Artigo 23º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por três membros, os quais elegerão, entre si, o Presidente.
Artigo 24º
Competência
Compete ao órgão incumbido da fiscalização das actividades da Associação:
a) Examinar a escrita;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
c)Dar parecer sobre os assuntos que a Direcção submeta à sua consideração, nomeadamente os relativos a actos de aquisição, alienação e oneração de bens sociais, bem como à contracção de empréstimos, nos termos da alínea f) do artigo décimo quarto dos estatutos;
d) Velar pelo cumprimento da lei.
Artigo 25º
Reuniões
1 - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, a requerimento da maioria dos seus membros ou da Direcção.
2 - As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade em caso de empate, e devendo as suas deliberações constar de livro de actas.
Artigo 26º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades publicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia-geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
Artigo 27º
Alteração dos Estatutos
1 - Os presentes estatutos só poderão ser modificados por uma maioria qualificada de três quartos do número de associados efectivos presentes na Assembleia-geral, expressamente convocada para o efeito.
2 - A convocação para a Assembleia-Geral referida no número anterior deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, sendo enviado a todos os associados o texto das alterações pretendidas.
Artigo 28º
Dissolução e Liquidação
1 - As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados efectivos.
2 - No caso de dissolução da Associação proceder-se-á à liquidação e partilha na forma estabelecida em Assembleia-geral convocada para o efeito, sem prejuízo no disposto no artigo cento e sessenta e seis do Código Civil.
Artigo 30º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos presentes estatutos podem resolver-se por recurso ao Regulamento Interno da Associação e à lei geral.